- 1 -O jornal oficial da Assembleia é o Diário da Assembleia da República.
- 2 -O Diário compreende duas séries independentes, constando da 1.ª série o relato das reuniões plenárias e da 2.ª série os documentos da Assembleia que, nos termos do Regimento, devam ser publicados.
- 3 -Cada uma das séries do Diário tem numeração própria, referida a cada sessão legislativa.
- 4 -As duas séries do Diário são publicadas integralmente no portal da Assembleia da República na Internet.
Artigo 123.º — Diário da Assembleia da República
Vigente desde: 17/01/2003