- 1 -A 1.ª série do Diário contém o relato fiel e completo do que ocorrer em cada reunião plenária.
- 2 -Da 1.ª série do Diário constam, nomeadamente:
- a)Horas de abertura e de encerramento, nomes do Presidente, dos Secretários e dos Deputados presentes no início da reunião, dos que entrarem no, decurso dela, estiverem ausentes em missão parlamentar ou faltarem;
- b)Reprodução integral de todas as declarações e intervenções produzidas pelo Presidente, membros da Mesa, Deputados, membros do Governo ou outro interveniente na reunião;
- c)Relato dos incidentes que ocorrerem;
- d)Designação das matérias indicadas ou fixadas para as reuniões seguintes.
- 3 -As declarações de voto enviadas por escrito para a Mesa são insertas no lugar próprio do Diário com a indicação respectiva.
- 4 -A 1.ª série do Diário contém um sumário com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o Presidente julgue necessário incluir.
Artigo 124.º — Conteúdo da 1.ª série do Diário da Assembleia da República
Vigente desde: 17/01/2003