- 1 -A 2.ª série do Diário, que compreende três subséries e os respectivos suplementos, inclui:
- a)As convocações da Assembleia pelo Presidente, nos termos da Constituição;
- b)Os textos dos decretos, resoluções e deliberações do Plenário, da Comissão Permanente, da Mesa e da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares;
- c)Os textos dos projectos de revisão constitucional dos projectos e propostas de lei, dos projectos e propostas de resolução e de referendo, assim como dos projectos de deliberação;
- d)Os pareceres das comissões sobre os projectos e propostas de lei e de resolução acompanhados dos textos de substituição, quando existam, bem como os restantes pareceres solicitados às comissões;
- e)As mensagens do Presidente da República;
- f)O programa do Governo;
- g)As moções de rejeição do Programa do Governo, de censura e de confiança;
- h)Os textos dos votos, interpelações, inquéritos parlamentares e requerimentos de apreciação de decretos-leis;
- i)As perguntas formuladas por escrito ao Governo e os requerimentos referidos na 1.ª parte da alínea l) do artigo 5.º, bem como as respectivas respostas, cuja reprodução pode ser parcial, quando a Mesa assim o entenda por motivo da sua extensão;
- j)As intervenções feitas por Deputados, em representação da Assembleia, em instâncias internacionais, designadamente União Interparlamentar, Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Assembleia dos Parlamentares da OTAN e Assembleia Parlamentar da União da Europa Ocidental desde que constem integralmente dos respectivos registos;
- l)Os textos e relatórios das petições que devam ser publicados nos termos da lei e aqueles a que a comissão competente entenda dar publicidade;
- m)Os despachos do Presidente e dos Vice-Presidentes, o orçamento e as contas da Assembleia da República e os relatórios da actividade da Assembleia e da Auditoria Jurídica;
- n)Os relatórios da actividade das comissões nos termos do artigo 118.º, bem como das delegações e deputações da Assembleia;
- o)As actas das comissões e das audições parlamentares, quando deliberada a sua publicação;
- p)Documentos relativos à constituição e composição dos grupos parlamentares de amizade;
- q)As deliberações, recomendações, pareceres e relatórios dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República;
- r)Documentos relativos ao mandato de Deputado e aos grupos parlamentares;
- s)Documentos relativos ao pessoal da Assembleia;
- t)Outros documentos que, nos termos da lei ou do Regimento, devam ser publicados, bem como os que o Presidente entenda mandar publicar.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são ordenados numericamente, quando for caso disso, e publicados nas subséries:
A) Textos dos decretos, resoluções e deliberações do Plenário, da Comissão Permanente, da Mesa e da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, dos projectos de revisão constitucional, dos projectos e propostas de lei, dos projectos e propostas de resolução e de referendo, assim como dos projectos de deliberação, os pareceres das comissões sobre eles emitidos e textos de substituição ou final, bem como os documentos referidos nas alíneas a), e), f) e g) do número anterior;
B) Textos dos votos, interpelações, inquéritos parlamentares e requerimentos de apreciação de decretos-leis, das perguntas formuladas ao Governo, das audições parlamentares, das petições e respectivos relatórios e dos requerimentos e respectivas respostas;
C) Documentos referidos nas alíneas j), m), n), o), p), q), r), s), e f) do n.º 1.
- 3 -Cada subsérie contém um sumário, relativo aos textos publicados e respectivo índice.
Artigo 126.º — 2.ª série do Diário da Assembleia da República
Vigente desde: 17/01/2003