- 1 -Não são admitidos projectos e propostas de lei ou propostas de alteração que:
- a)Infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados;
- b)Não definam concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
- 2 -Os projectos e as propostas de lei definitivamente rejeitados não podem ser renovados na mesma sessão legislativa.
Artigo 133.º — Limites
Vigente desde: 17/01/2003