- 1 -A discussão na generalidade versa sobre os princípios e o sistema de cada projecto ou proposta de lei.
- 2 -A votação na generalidade versa sobre cada projecto ou proposta de lei.
- 3 -A Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.
- 4 -A discussão na generalidade pode ser abreviada por decisão do Presidente, ouvida a Conferência.
- 5 -O debate compreende a apresentação da iniciativa pelo seu autor, a apresentação das conclusões do relatório pelo respectivo relator e pedidos de esclarecimento ou breves intervenções por cada grupo parlamentar.
- 6 -O tempo de uso da palavra pelo autor e pelo relator é, respectivamente, de dez e cinco minutos para as apresentações e de cinco minutos a cada um deles para as respostas; o tempo de uso da palavra para cada grupo parlamentar é de cinco minutos.
Artigo 158.º — Objecto
Vigente desde: 17/01/2003