Até ao anúncio da votação podem 10 Deputados, pelo menos, requerer a baixa do texto a qualquer comissão para o efeito de nova apreciação no prazo que for designado, não se aplicando, neste caso, o disposto no artigo 153.º
Artigo 157.º — Requerimento de baixa à comissão
Vigente desde: 17/01/2003