A apreciação em comissão, bem como a discussão e votação, efectuam-se nos termos gerais do processo legislativo.
Artigo 175.º — Apreciação em comissão, discussão e votação
Vigente desde: 17/01/2003
A apreciação em comissão, bem como a discussão e votação, efectuam-se nos termos gerais do processo legislativo.