- 1 -A iniciativa legislativa em matéria de estatutos político-administrativos das Regiões Autónomas compete exclusivamente às respectivas assembleias legislativas regionais, nos termos do artigo 226.º da Constituição.
- 2 -Podem apresentar propostas de alteração as assembleias legislativas regionais, os Deputados e o Governo.
Artigo 174.º — Iniciativa
Vigente desde: 17/01/2003