- 1 -Compete ao Presidente, quanto aos Deputados:
- a)Julgar as justificações das faltas dos Deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 6.º;
- b)Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do artigo 3.º;
- c)Receber e mandar publicar as declarações de renúncia ao mandato;
- d)Promover junto da comissão prevista no artigo 39.º as diligências necessárias à verificação de poderes dos Deputados;
- e)Dar seguimento aos requerimentos apresentados pelos Deputados, nos termos do artigo 5.º
Artigo 19.º — Competência quanto aos Deputados
Vigente desde: 17/01/2003