- 1 -Recebidos os pareceres mencionados no artigo anterior, o Presidente da Assembleia agenda no prazo de 30 dias a apreciação da Conta Geral do Estado e dos relatórios de execução dos planos.
- 2 -O debate é iniciado e encerrado com uma intervenção do Governo.
- 3 -Antes do encerramento do debate cada grupo parlamentar tem direito a produzir uma declaração.
- 4 -O debate referido no n.º 2 efectua-se nos termos fixados pela Conferência, observando-se, na parte aplicável, o disposto no artigo 155.º
Artigo 227.º — Apreciação pelo Plenário
Vigente desde: 17/01/2003