- 1 -A Conta Geral do Estado e os relatórios de execução dos planos são remetidos às comissões competentes para efeitos de elaboração de parecer.
- 2 -À comissão formalmente competente compete elaborar o parecer final, anexando os pareceres emitidos pelas outras comissões.
Artigo 226.º — Parecer
Vigente desde: 17/01/2003