- 1 -A reunião da Assembleia para apresentação do Programa do Governo, nos termos do artigo 192.º da Constituição, é fixada pelo Presidente da Assembleia, de acordo com o Primeiro-Ministro.
- 2 -Se a Assembleia da República não se encontrar em funcionamento efectivo é obrigatoriamente convocada pelo Presidente.
- 3 -O debate não pode exceder três dias de reuniões consecutivas.
Artigo 229.º — Reunião da Assembleia
Vigente desde: 17/01/2003