- 1 -O Programa do Governo é submetido à apreciação da Assembleia da República através de uma declaração do Primeiro-Ministro.
- 2 -Finda a apresentação, há um período para pedidos de esclarecimento por Deputados dos grupos parlamentares.
Artigo 230.º — Apreciação do Programa
Vigente desde: 17/01/2003