- 1 -O Presidente e os Vice-Presidentes constituem a Presidência da Assembleia.
- 2 -A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, por quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro Vice-Secretários.
- 3 -Nas reuniões plenárias, a Mesa é constituída pelo Presidente e pelos Secretários.
- 4 -Na falta do Presidente é do seu substituto nos termos do artigo 16.º, as reuniões são presididas rotativamente pelos outros Vice-Presidentes ou, na sua falta, pelo Deputado mais idoso.
- 5 -Os Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Vice-Secretários.
- 6 -Os Vice-Secretários são substituídos nas suas faltas pelos Deputados que o Presidente designar.
Artigo 23.º — Composição
Vigente desde: 17/01/2003