- 1 -A Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares reúne com regularidade, a fim de acompanhar os aspectos funcionais da actividade destas, bem como de avaliar as condições gerais do processo legislativo e a boa execução das leis.
- 2 -A Conferência é presidida pelo Presidente da Assembleia da República, o qual pode delegar.
- 3 -À Conferência compete, em especial:
- a)Participar na coordenação dos aspectos de organização funcional e de apoio técnico às comissões;
- b)Avaliar as condições gerais do processo legislativo, na óptica da boa elaboração das leis e da eficiência dos trabalhos parlamentares;
- c)Elaborar relatório semestral de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis, bem como das consequentes normas de aplicação;
- d)Elaborar relatório anual avaliativo do grau de execução das leis.
Artigo 22.º — Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares
Vigente desde: 17/01/2003