- 1 -O debate sobre o Programa do Governo inicia-se findos os esclarecimentos previstos no artigo anterior ou, a solicitação de qualquer Deputado, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a distribuição do texto do Programa.
- 2 -O debate é organizado pela Conferência, nos termos do artigo 155.º
- 3 -Durante o debate sobre o Programa do Governo, as reuniões da Assembleia não têm período de antes da ordem do dia.
- 4 -O debate termina com as intervenções de um Deputado de cada grupo parlamentar e do Primeiro-Ministro, que o encerra.
Artigo 231.º — Debate
Vigente desde: 17/01/2003