- 1 -O debate não pode exceder três dias e durante ele as reuniões da Assembleia não têm período de antes da ordem do dia.
- 2 -São aplicáveis à discussão das moções de confiança as regras constantes do artigo 155.º
- 3 -Aplicam-se ainda as regras constantes do artigo 230.º e do n.º 4 do artigo 231.º
- 4 -A moção de confiança pode ser retirada, no todo ou em parte, pelo Governo até ao fim do debate.
Artigo 234.º — Debate
Vigente desde: 17/01/2003