- 1 -Os Deputados podem formular oralmente perguntas ao Governo em reuniões quinzenais do Plenário organizadas para esse fim.
- 2 -As sessões de perguntas ao Governo podem ser de âmbito sectorial ou geral.
- 3 -Cada sessão de perguntas de âmbito sectorial é dirigida a um departamento governamental e conta com a presença do ministro responsável e da respectiva equipa governamental.
- 4 -As sessões de perguntas de âmbito sectorial têm a duração máxima de duas horas, dispondo o Governo de um tempo para respostas igual ao tempo para formulação das perguntas, cabendo à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares fixar a distribuição das perguntas de acordo com a representatividade de cada grupo parlamentar e, bem assim, decidir sobre a organização da sessão.
- 5 -Cada pergunta é imediatamente seguida da resposta pelo Governo, não havendo lugar à acumulação de tempos para respostas conjuntas.
Artigo 240.º — Perguntas ao Governo
Vigente desde: 17/01/2003