- 1 -O relatório anual do Provedor de Justiça, depois de recebido, é remetido à comissão competente em razão da matéria.
- 2 -A comissão procede ao exame do relatório até 60 dias após a respectiva recepção, devendo requerer as informações complementares e os esclarecimentos que entenda necessários.
- 3 -Para os efeitos do número anterior, pode a comissão solicitar a comparência do Provedor de Justiça.
Artigo 259.º — Relatório anual
Vigente desde: 17/01/2003