- 1 -A Comissão emite parecer fundamentado que remete ao Presidente, a fim de ser publicado no Diário.
- 2 -Até ao 30.º dia posterior à recepção do parecer, o Presidente inclui a apreciação do relatório do Provedor de Justiça na ordem do dia.
- 3 -O debate é generalizado, sendo aplicáveis as regras do artigo 155.º
Artigo 260.º — Apreciação pelo Plenário
Vigente desde: 17/01/2003