- 1 -Compete à Mesa:
- a)Declarar, nos termos do artigo 4.º, a perda do mandato em que incorra qualquer Deputado;
- b)Assegurar o cabal desempenho dos serviços de secretaria;
- c)Estabelecer o regulamento da entrada e frequência das galerias destinadas ao público;
- d)Em geral, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
- 2 -A Mesa pode delegar num dos Secretários a superintendência dos serviços de secretaria.
Artigo 26.º — Competência geral da Mesa
Vigente desde: 17/01/2003