- 1 -Compete à Mesa quanto às reuniões plenárias:
- a)Integrar nas formas previstas no Regimento as iniciativas orais e escritas dos Deputados, dos grupos parlamentares e do Governo;
- b)Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento;
- c)Apreciar e decidir as reclamações relativas ao Diário.
- 2 -Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 27.º — Competência quanto às reuniões plenárias
Vigente desde: 17/01/2003