- 1 -A Assembleia da República reúne especialmente para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 127.º da Constituição.
- 2 -Se a Assembleia não estiver em funcionamento efectivo, reúne-se por iniciativa da Comissão Permanente, ou, na impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos Deputados.
Artigo 264.º — Reunião da Assembleia
Vigente desde: 17/01/2003