- 1 -Após a assinatura do auto de posse, o Presidente da Assembleia saúda o novo Presidente da República.
- 2 -Querendo, o Presidente da República responde, em mensagem dirigida à Assembleia, nos termos da alínea d) do artigo 133.º da Constituição.
- 3 -Após as palavras do Presidente da República, o Presidente da Assembleia declara encerrada a reunião, sendo de novo executado o Hino Nacional.
Artigo 266.º — Actos subsequentes
Vigente desde: 17/01/2003