Compete aos Vice-Presidentes:
- a)Aconselhar o Presidente no desempenho das suas funções;
- b)Substituir o Presidente nos termos do artigo 16.º;
- c)Exercer os poderes e competências que lhes forem delegados pelo Presidente;
- d)Exercer a vice-presidência da Comissão Permanente;
- e)Desempenhar as funções de representação da Assembleia de que sejam incumbidos pelo Presidente.