- 1 -As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 10 e um máximo de 30 Deputados.
- 2 -A apresentação é feita perante o Presidente até ao termo da penúltima reunião anterior àquela em que tiver lugar a eleição, acompanhada do curriculum vitae do candidato e da declaração de aceitação de candidatura.
Artigo 280.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 17/01/2003