- 1 -Sempre que se aplique o sistema de representação proporcional a eleição é por lista completa, adoptando-se o método da média mais alta de Hondt.
- 2 -Quando seja eleito um candidato que já pertença ou venha a pertencer por inerência ao órgão a que se refere a eleição, é chamado à efectividade de funções o primeiro candidato não eleito da respectiva lista.
Artigo 282.º — Sistema de representação proporcional
Vigente desde: 17/01/2003