- 1 -Do parecer da comissão consta a organização do processo legislativo do projecto ou proposta de lei ou de resolução para a qual tenha sido pedida a urgência, podendo propor:
- a)A dispensa do exame em comissão ou a redução do respectivo prazo;
- b)A redução do número de intervenções e de duração do uso da palavra dos Deputados e do Governo;
- c)A dispensa do envio à comissão para a redacção final ou a redução do respectivo prazo.
- 2 -Se a comissão não apresentar nenhuma proposta de organização do processo legislativo, este terá a tramitação que for definida na Conferência, nos termos do artigo 155.º
Artigo 286.º — Parecer da comissão
Vigente desde: 17/01/2003