- 1 -A sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.
- 2 -O período normal de funcionamento da Assembleia da República decorre de 15 de Setembro a 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar por maioria de dois terços dos Deputados presentes.
Artigo 47.º — Sessão legislativa e período normal de funcionamento
Vigente desde: 17/01/2003