- 1 -São considerados trabalhos parlamentares as reuniões do Plenário, da Comissão Permanente da Assembleia, da Conferência dos representantes dos grupos parlamentares, das comissões parlamentares, das subcomissões, dos grupos de trabalho, criados no âmbito das comissões e das delegações parlamentares.
- 2 -É ainda, considerado trabalho parlamentar:
- a)A participação de deputados em reuniões de organizações internacionais;
- b)A elaboração de relatórios;
- c)As reuniões dos grupos parlamentares e as jornadas de estudo promovidas por estes;
- d)As demais reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República.
- 3 -Os trabalhos dos grupos parlamentares realizam-se nos termos do regulamento próprio de cada grupo, a publicar no Diário.
Artigo 51.º — Trabalhos parlamentares
Vigente desde: 17/01/2003