- 1 -Constituem deveres dos Deputados:
- a)Comparecer às reuniões do Plenário e das comissões a que pertençam;
- b)Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;
- c)Participar nas votações;
- d)Respeitar a dignidade da Assembleia e dos Deputados;
- e)Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Assembleia;
- f)Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia e, em geral, para a observância da Constituição.
- 2 -O Deputado tem direito a dispor de gabinete próprio, individualizado, para o exercício das suas funções.
Artigo 6.º — Direitos e deveres dos Deputados
Vigente desde: 17/01/2003