O Presidente inclui na primeira parte da ordem do dia a apreciação das seguintes matérias:
- a)Deliberações sobre o mandato de Deputados;
- b)Recursos de decisões do Presidente;
- c)Eleições suplementares da Mesa;
- d)Constituição de comissões, representações e deputações;
- e)Comunicações das comissões;
- f)Recursos, nos termos dos artigos 140.º e 167.º, e determinação da comissão competente, nos termos do artigo 144.º;
- g)Inquéritos, nos termos dos artigos 254.º e 257.º;
- h)Assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional;
- i)Designação de titulares de cargos exteriores à Assembleia;
- j)Alterações ao Regimento;
- l)Outras matérias sobre as quais a Assembleia deva pronunciar-se, não compreendidas nas prioridades fixadas nos artigos anteriores.