O manual de procedimentos a ser adoptado pelo conselho executivo nos termos do artigo 8.º, n.º 3, alínea d), incluirá:
- a)Procedimentos operacionais do Centro;
- b)Funções e responsabilidades dos oficiais de ligação;
- c)Protocolos para troca e processamento de informação, incluindo a sua protecção;
- d)Informação adicional sobre as funções do conselho executivo;
- e)Funções de cada uma das comissões estabelecidas ao abrigo do presente Acordo;
- f)Procedimentos para o planeamento e a coordenação de operações;
- g)Convocatórias para as reuniões do conselho executivo;
- h)Ajuste orçamental e apresentação das despesas ao conselho executivo; e
- i)Quaisquer outros aspectos relativos às funções do Centro.