- 1 -O director do Centro poderá, com o consentimento do conselho executivo, contratar pessoal para desempenhar, no Centro, funções de natureza administrativa, técnica ou de manutenção.
- 2 -Esse pessoal não intervirá nas funções operacionais do Centro.
Artigo 11.º — Pessoal
Vigente desde: 02/02/2009