- 1 -O conselho executivo é composto por um representante de alto nível de cada Parte, o qual não poderá ser um oficial de ligação ao Centro.
- 2 -O conselho executivo reúne-se pelo menos duas vezes por ano.
- 3 -As funções desempenhadas pelo conselho executivo incluem:
- a)Planificação da direcção estratégica do Centro;
- b)Convite e admissão de observadores, incluindo a determinação das condições de admissão;
- c)Estabelecimento de comissões, consoante necessário;
- d)Adopção do manual de procedimentos e aprovação de quaisquer alterações subsequentes;
- e)Aprovação do orçamento anual;
- f)Aprovação do relatório anual;
- g)Nomeação do director do Centro.
- 4 -O conselho executivo elegerá o seu presidente para um mandato de um ano, a ser alternado anualmente.
- 5 -Todas as decisões do conselho executivo serão tomadas por acordo unânime das Partes.
Artigo 8.º — Conselho executivo
Vigente desde: 02/02/2009