- 1 -A presente Convenção fica aberta à assinatura de todos os Estados membros das Nações Unidas.
- 2 -A presente Convenção está sujeita a ratificação por todos os Estados membros das Nações Unidas. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
- 3 -A presente Convenção está aberta a adesão de todos os Estados membros das Nações Unidas. A adesão far-se-á mediante o depósito de um instrumento de adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 38.º
Vigente desde: 16/01/2014