- 1 -A presente Convenção entra em vigor no 30.º dia após a data do depósito junto do Secretário-Geral das Nações Unidas do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão.
- 2 -Para qualquer Estado que ratifique a presente Convenção ou a ela adira após o depósito do 20.º instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entra em vigor no 30.º dia após a data de depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou de adesão.
Artigo 39.º
Vigente desde: 16/01/2014