O Secretário-Geral das Nações Unidas notificará todos os Estados membros das Nações Unidas e todos os Estados que assinaram ou aderiram à presente Convenção:
- a)Das assinaturas, ratificações ou adesões, nos termos do artigo 38.º;
- b)Da data da entrada em vigor da presente Convenção, nos termos do artigo 39.º