- 1 -A presente Convenção, cujos textos em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autênticos, será depositada junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
- 2 -O Secretário-Geral das Nações Unidas transmitirá uma cópia autenticada da presente Convenção a todos os Estados referidos no artigo 38.º
Artigo 45.º
Vigente desde: 16/01/2014