O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após as duas Partes se terem mutuamente notificado, por via diplomática, do cumprimento dos requisitos de Direito Interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após as duas Partes se terem mutuamente notificado, por via diplomática, do cumprimento dos requisitos de Direito Interno das Partes necessários para o efeito.