Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo não solucionada no âmbito da Comissão Mista será resolvida através da negociação, por via diplomática.
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou à aplicação do presente Acordo não solucionada no âmbito da Comissão Mista será resolvida através da negociação, por via diplomática.