Toda a troca de informação relativa aos materiais ou documentos produzidos no âmbito das actividades ligadas ao desenvolvimento do presente Acordo será regulada em conformidade com as disposições de um acordo de protecção de informação classificada.
Cada Parte estabelecerá, em todo o caso, um grau de protecção pelo menos equivalente ao que foi previsto pela Parte de origem e adoptará as medidas de segurança adequadas.