Com vista à boa execução das disposições do presente Acordo, as duas Partes convêm na criação de uma Comissão Mista para as questões de defesa, encarregada da definição, desenvolvimento e acompanhamento desta cooperação.
Esta Comissão Mista será presidida pelos ministros encarregados da Defesa ou seus representantes. A Comissão reunir-se-á periodicamente, no mínimo uma vez por ano, alternadamente em Marrocos e em Portugal.
Dependentes da referida Comissão serão constituídos pelo menos os seguintes Comités:
Comité de Cooperação Militar;
Comité de Cooperação Tecnológica, Industrial e de Assuntos de Infra-Estrutura, de Armamento e de Material.
As atribuições, a composição e o funcionamento da Comissão Mista e dos Comités constarão de documento próprio.