O presente Acordo será válido por cinco anos, sendo tacitamente renovável por períodos de dois anos, podendo ser denunciado por escrito por qualquer das Partes; a denúncia tornar-se-á efectiva seis meses depois da sua notificação à outra Parte.
O presente Acordo será válido por cinco anos, sendo tacitamente renovável por períodos de dois anos, podendo ser denunciado por escrito por qualquer das Partes; a denúncia tornar-se-á efectiva seis meses depois da sua notificação à outra Parte.