O secretário-geral da Conferência notificará os Estados que se tornem parte deste Tratado sobre:
- a)O depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão;
- b)A data da entrada em vigor do Tratado;
- c)Qualquer denúncia do Tratado e a data em que a mesma tenha sido recebida.
Elaborado em Madrid em 7 de Outubro de 1992, em duplicado, em dois idiomas, espanhol e português, cujos textos têm a mesma autenticidade. Em seu testemunho os plenipotenciários abaixo assinados, autorizados para o efeito pelos seus respectivos governos, assinaram o presente Tratado.
(ver texto em espanhol no documento original)