- 1 -O presente Tratado entrará em vigor no 1.º dia do 3.º mês seguinte àquele em que se deposite o 7.º instrumento de ratificação ou adesão na Secretaria-Geral Permanente da Conferência.
- 2 -Relativamente a cada um dos Estados que o ratifique ou a ele adira depois da data do depósito referido no número anterior, o Tratado entrará em vigor dentro de 90 dias contados a partir do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 16.º
Vigente desde: 13/01/1998