Compete à BIB:
- a)Adquirir, tratar e difundir a informação científica e técnica nacional e estrangeira e de organismos internacionais, nas várias áreas do conhecimento, bem como a informação relativa à actividade das instituições e órgãos comunitários, apresentada em qualquer suporte documental;
- b)Adquirir, tratar e difundir a informação produzida pelos órgãos de comunicação social de âmbito nacional e eventualmente de âmbito local, regional e internacional que seja considerada de interesse para o desenvolvimento das actividades da Assembleia da República;
- c)Efectuar todos os procedimentos necessários à aquisição das espécies documentais propondo os princípios orientadores de uma política de aquisições;
- d)Difundir a informação tratada através de meios manuais e informáticos;
- e)Oferecer um serviço de atendimento e de fotocópias aos utilizadores, para satisfazer os seus pedidos de informação, facultando a documentação para consulta presencial e para empréstimo, de acordo com o regulamento interno da BIB;
- f)Compilar e facultar a consulta, aos utentes, das actas das comissões relativas a reuniões públicas;
- g)Promover a conservação e restauro do seu património documental;
- h)Assegurar a existência, para consulta, de uma colecção do Diário da República e do Diário da Assembleia da República;
- i)Assegurar a ligação a bases de dados externas de natureza científica e técnica, nacionais e estrangeiras, bem como às bases de dados dos órgãos institucionais da União Europeia, com a excepção das de natureza jurídica, permitindo um acesso mais rápido e eficaz às fontes de informação disponíveis;
- j)Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação.