- 1 -Compete ao AHP:
- a)Zelar pela conservação dos documentos das antigas Cortes Constitucionais, do Congresso da República, da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa, da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República;
- b)Recolher, registar, catalogar e indexar e conservar as espécies documentais relativas às legislaturas findas;
- c)Recolher, seleccionar, tratar e divulgar manuscritos e outras fontes históricas disponíveis;
- d)Recolher, tratar e conservar a informação áudio-visual, bem como promover a reciclagem dos respectivos suportes;
- e)Recolher, seleccionar, tratar e conservar os documentos fotográficos referentes aos deputados e a actos e factos da Assembleia da República;
- f)Prestar informações sobre a documentação existente no Arquivo quando lhe sejam pedidas individualmente ou por quaisquer instituições nacionais ou estrangeiras;
- g)Publicar com regularidade instrumentos de trabalho relativos às espécies reunidas;
- h)Elaborar e propor os regulamentos de conservação e eliminação de documentos dos serviços;
- i)Promover e colaborar em actividades de divulgação do património documental do AHP;
- j)Fomentar e apoiar contactos com outros arquivos históricos, tanto nacionais como estrangeiros.
- 2 -O regulamento do AHP define as condições de cedência de documentos, por prazo certo, de acesso dos vários utilizadores aos diferentes tipos de documentos e de transferência dos documentos administrativos e das legislaturas findas.
Artigo 16.º — Arquivo Histórico-Parlamentar
Vigente desde: 16/02/2004