- 1 -Compete à DSATS:
- a)Prestar apoio técnico especializado ao Plenário, à Mesa, à Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, à Comissão Permanente, às comissões parlamentares e à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares;
- b)Prestar apoio técnico e administrativo ao Plenário, à Comissão Permanente e às comissões parlamentares;
- c)Apoiar, em meios áudio-visuais, o Plenário, as comissões e ainda eventos para os quais seja determinado tal apoio;
- d)Elaborar o Diário da Assembleia da República e preparar outros textos parlamentares com vista à sua publicação;
- e)Dar apoio relativamente ao Estatuto dos Deputados;
- f)Assegurar o carregamento das bases de dados relativas à actividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) e ao sistema de informação base da Assembleia da República (SIBAR) em tempo real.
- 2 -A DSATS compreende:
- a)A Divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN);
- b)A Divisão de Apoio às Comissões (DAC);
- c)A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual (DRAA).
Artigo 7.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 16/02/2004