- 1 -Compete à DAPLEN:
- a)Prestar apoio administrativo e de secretariado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente;
- b)Registar, numerar e organizar os processos relativos às propostas e projectos de lei, resoluções, pedidos de apreciação de decretos-leis, requerimentos, moções, votos, interpelações e perguntas ao Governo e a outros actos parlamentares;
- c)Remeter à DRAA os documentos a publicar no Diário da Assembleia da República, nos termos do Regimento;
- d)Remeter à DAC os processos relativos à actividade legislativa e de fiscalização que tenham de ser apreciados pelas comissões parlamentares;
- e)Acompanhar a tramitação das iniciativas legislativas em estreita articulação com a DAC;
- f)Analisar a conformidade dos requisitos formais, constitucional e regimentalmente previstos, quando da apresentação de iniciativas legislativas;
- g)Verificar a redacção final dos textos aprovados pela Assembleia da República, de acordo com as deliberações do Plenário, e promover a preparação dos respectivos autógrafos;
- h)Elaborar notas, informações e pareceres técnicos necessários à regular tramitação das iniciativas legislativas;
- i)Assegurar o expediente relativo ao envio à Presidência da República dos autógrafos dos diplomas para efeitos de assinatura ou promulgação, bem como promover a publicação no Diário da República das leis, resoluções e deliberações e suas rectificações;
- j)Promover as rectificações dos actos legislativos que se tornem necessárias;
- l)Elaborar e promover a distribuição da agenda das reuniões plenárias e efectuar, nos termos do Regimento, as respectivas convocatórias;
- m)Assegurar o registo de presenças de deputados no Plenário, assim como comunicar as suas substituições e faltas, nos termos do Regimento;
- n)Prestar apoio técnico especializado ao Plenário, à Mesa e à Comissão Permanente, fornecendo de forma sistemática toda a informação técnica necessária, designadamente, às discussões e votações e aos anúncios a efectuar;
- o)Prestar apoio técnico especializado à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para os efeitos previstos no Regimento da Assembleia da República;
- p)Fornecer aos diferentes serviços da Assembleia da República e utilizadores institucionais a informação parlamentar disponível que lhe seja solicitada;
- q)Elaborar quadros, mapas e gráficos respeitantes à tramitação de iniciativas legislativas em colaboração com a Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar, quando necessário;
- r)Efectuar em tempo real o carregamento de todos os campos das bases de dados relativas à actividade parlamentar e processo legislativo comum (PLC) e ao sistema de informação base da Assembleia da República (SIBAR) com a informação de que dispõe em primeiro lugar e que está na sua esfera de competência.
- 2 -Compete ainda à DAPLEN:
- a)Promover o acolhimento dos deputados no início do mandato, assegurando o apoio documental necessário em articulação com os demais serviços da Assembleia da República, de acordo com as suas competências;
- b)Organizar os registos biográficos dos deputados e fornecer aos serviços competentes os elementos deles constantes que devam ser publicados;
- c)Organizar e manter actualizado um ficheiro de todos os deputados à Assembleia da República, registando as substituições, suspensões, cessações, renúncias e perdas de mandatos, cuja informação deverá ser transmitida à DSDIC, designadamente, para efeitos do relatório de actividades, e à DSAF, de acordo com as competências respectivas;
- d)Elaborar e manter actualizadas as listas de deputados por ordem alfabética, por círculos, por partidos e nomes parlamentares com as moradas correspondentes;
- e)Fornecer aos deputados e ex-deputados honorários os respectivos cartões de identidade;
- f)Elaborar o expediente necessário à obtenção dos passaportes diplomático e especial;
- g)Elaborar o expediente necessário para obtenção de licença de uso e porte de arma para os deputados que a solicitarem;
- h)Promover, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos e Administração, a inscrição e regularização do regime de segurança social a que os deputados tenham direito;
- i)Promover a inscrição e manter actualizado o sistema de seguros dos deputados;
- j)Passar as certidões de contagem de tempo de serviço prestado aos deputados e ex-deputados que as solicitarem.
Artigo 8.º — Divisão de Apoio ao Plenário
Vigente desde: 16/02/2004